O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, esta terça-feira, a norma do Código da Estrada que impedia a contestação da infracção a quem pagasse voluntariamente a multa, diz a agência Lusa. Segundo o TC, o pagamento voluntário da coima «impedia o arguido de, na impugnação judicial da decisão administrativa que aplicasse a sanção acessória de inibição de conduzir, questionar não só a correcção da qualificação jurídica dos factos, mas a própria verificação dos factos e mesmo a ocorrência de vícios de vontade que tivessem inquinado a decisão de proceder ao pagamento voluntário da coima». Em causa está o artigo 175 número quatro do Código da Estrada de 2005, que refere que «o pagamento voluntário da coima não impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável». Para o TC, esta norma é inconstitucional, uma vez que paga voluntariamente a coima, ao condutor «não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção». O TC considera que este critério normativo «violava o direito dos cidadãos de acesso aos tribunais para tutela efectiva dos seus direitos e interesses legalmente reconhecidos». A decisão foi aprovada por 11 votos favoráveis e dois votos contra.
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Sentença à Lupa
terça-feira, 7 de abril de 2009
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Frase da semana
“Se a juventude é um defeito, é um defeito do qual nos curamos muito rápido."
James Russell Lowell
James Russell Lowell
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