Sentença à Lupa

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Entrada em Vigor do Regulamento de Custas Judiciais


Entrada em Vigor do Regulamento de Custas Judiciais. Emissão de Documento Único de Cobrança (DUC) para autoliquidação de Taxas de Justiça. Para emissão do DUC entre no seguinte site: https://servicos.igfij.mj.pt/custas/Paginas/default.aspx  

Com a entrada em funcionamento no dia 20 de Abril de 2009 do Regulamento das Custas Processuais, esclarecem-se um conjunto de dúvidas referentes à sua aplicação:

A UC é actualizada nos termos do Regulamento das Custas Processuais para "102,00€ UC". Antes do pagamento deverá ser emitido o Documento Único de Cobrança (DUC) acessível em Custas Judiciais no site do IGFIJ acima mencionado.  

O pagamento por Multibanco e por Homebanking é realizado através da referência "Pagamentos ao Estado".  

As instituições financeiras onde é possível proceder ao pagamento do DUC constam de circular do IGFIJ e da DGAJ acessíveis em

Documentação \ Ofício-Circulares no site do IGFIJ em:

https://servicos.igfij.mj.pt/documentacao/oficio/Documents/Circular_Conjunta_IGFIJ_DGAJ_2_2009.pdf 

Para mais esclarecimentos poderá consultar:  

1. Procedimento para pagamento Procedimento para o pagamento da taxa de Justiça.pdf 

https://servicos.igfij.mj.pt/noticias/Documents/Procedimento%20para%20o%20pagamento%20da%20taxa%20de%20Justi%C3%A7a.pdf 

2. Perguntas e respostas:  

Perguntas Respostas VF _2_.pdf  

https://servicos.igfij.mj.pt/noticias/Documents/Perguntas%20%20Respostas%20VF%20_2_.pdf

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