Entrada em Vigor do Regulamento de Custas Judiciais. Emissão de Documento Único de Cobrança (DUC) para autoliquidação de Taxas de Justiça. Para emissão do DUC entre no seguinte site: https://servicos.igfij.mj.pt/custas/Paginas/default.aspx
Com a entrada em funcionamento no dia 20 de Abril de 2009 do Regulamento das Custas Processuais, esclarecem-se um conjunto de dúvidas referentes à sua aplicação:
A UC é actualizada nos termos do Regulamento das Custas Processuais para "102,00€ UC". Antes do pagamento deverá ser emitido o Documento Único de Cobrança (DUC) acessível em Custas Judiciais no site do IGFIJ acima mencionado.
O pagamento por Multibanco e por Homebanking é realizado através da referência "Pagamentos ao Estado".
As instituições financeiras onde é possível proceder ao pagamento do DUC constam de circular do IGFIJ e da DGAJ acessíveis em
Documentação \ Ofício-Circulares no site do IGFIJ em:
https://servicos.igfij.mj.pt/documentacao/oficio/Documents/Circular_Conjunta_IGFIJ_DGAJ_2_2009.pdf
Para mais esclarecimentos poderá consultar:
1. Procedimento para pagamento Procedimento para o pagamento da taxa de Justiça.pdf
https://servicos.igfij.mj.pt/noticias/Documents/Procedimento%20para%20o%20pagamento%20da%20taxa%20de%20Justi%C3%A7a.pdf
2. Perguntas e respostas:
Perguntas Respostas VF _2_.pdf
https://servicos.igfij.mj.pt/noticias/Documents/Perguntas%20%20Respostas%20VF%20_2_.pdf
Sem comentários:
Enviar um comentário